CPA

A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, em seu Artigo 11, determinou que cada instituição de ensino superior constituirá sua Comissão Própria de Avaliação – CPA, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP, obedecidas as seguintes diretrizes:
I – constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os seguimentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos seguimentos;
II – atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
A CPA da UniFacid Wyden é regulamentada pela norma interna nº 024 e se reúne, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do seu presidente. Seus membros são escolhidos e nomeados pelo Reitor com ampla divulgação à comunidade acadêmica, para o mandato de três (03) anos, podendo haver renovação, devendo ser constituída nos seguintes moldes:
I – por um coordenador de curso e/ou professor, seu Presidente;
II – por um docente;
III – por um discente;
IV – por um funcionário do corpo técnico-administrativo;
V – por um representante da sociedade civil organizada.
Nesses termos, sua composição atual é a seguinte:
I – Coordenadora de Graduação Karolyna Pessoa Teixeira Carlos | Presidente;
II – Professora Ana Flávia Machado de Carvalho | Representante do Corpo Docente;
III – Luana Gomes dos Santos | Representante do Corpo Discente
IV - Maria Berenice da Silva | Representante do Corpo Técnico-Administrativo;
V – Ulisses Nogueira Aguiar | Representante da Sociedade Civil Organizada.
São atribuições da CPA da UniFacid | Wyden:
I – conduzir os processos de autoavaliação institucional, zelando pelo envolvimento da comunidade acadêmica;
II – analisar os resultados dos processos de autoavaliação institucional, apontando pontos fortes, pontos de melhoria e possíveis encaminhamentos;
III – divulgar as análises dos resultados do processo de autoavaliação institucional e das avaliações externas para a comunidade acadêmicas;
IV – elaborar, anualmente, o relatório o relatório de autoavaliação institucional e encaminha-lo ao Reitor, de forma a subsidiar o planejamento e ações acadêmico-administrativas de melhoria;
V – acompanhar a implantação de ações acadêmico-administrativas de melhoria institucional;
VI – exercer outras atribuições que lhe sejam previstas em lei.
AGENDA
Plano de ação do Semestre 2022.1
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